A MatrÃcula
Todos os prazos relacionados à matrÃcula, renovação, trancamento, cancelamento e dispensa de disciplina estarão previstos em calendário.
A Renovação de MatrÃcula
Os estudantes devem renovar à s matrÃculas ao final de cada trimestre, sob pena de serem desligados do curso. As datas para renovação das matrÃculas serão divulgadas na plataforma. Lembrando que a Renovação é Online e não nos Polos.
O Trancamento de MatrÃcula
É o procedimento que permite ao estudante suspender temporariamente seus estudos, mantendo o vÃnculo com a Instituição, garantindo seu retorno ao cadastro de estudantes aptos à inscrição em disciplinas.
É feito mediante solicitação do interessado dirigida à Coordenação do Curso e protocolada na secretaria do polo.
Será permitido ao estudante o trancamento de sua matrÃcula por, no máximo, dois perÃodos letivos, consecutivos ou não, sendo permitida a renovação, por igual perÃodo, mediante deferimento do Colegiado de Coordenadores do Curso.
O estudante que não renovar matricula nos prazos estabelecidos, será considerado desistente pelo prazo estipulado acima, excetuados os prováveis formandos.
O(s) perÃodo(s) de trancamento não será (ão) computado(s) na contagem de tempo para integralização curricular.
Não será permitido o trancamento de matrÃcula para estudantes no primeiro trimestre.
O estudante que, transcorrido o limite do número permitido de perÃodos de trancamento, deixar de fazer a inscrição no perÃodo letivo imediatamente subsequente, terá sua matrÃcula cancelada por abandono de curso.
Ao reabrir a matrÃcula o estudante deverá acatar as normas vigentes para o Curso pleiteado.
A Dispensa de Disciplina
O estudante que já cursou alguma(s) disciplina(s) em outro curso, módulos, etapas ou certificação profissional técnica de nÃvel médio, mediante comprovação e análise da adequação ao perfil profissional de conclusão e, se necessário, com avaliação do estudante, poderá requerer dispensa dessa(s) disciplina(s) no curso em que estiver matriculado.
Para isso o estudante deverá entrar com um requerimento, no perÃodo previsto em calendário letivo, na secretaria do polo anexando o histórico escolar e o programa da respectiva disciplina. Esta documentação será analisada pelo Colegiado dos Cursos que informará ao polo da concessão ou não do pedido.
O Cancelamento de MatrÃcula
Será cancelada a matrÃcula e arquivado o registro acadêmico do estudante nos seguintes casos:
I – não obtenção de aprovação/ou carga horária necessários à conclusão do curso dentro do prazo máximo de permanência fixado no currÃculo do curso a que estiver vinculado, desde que não seja concedida dilatação do prazo de permanência;
II – abandono de curso conforme estabelecido no Regulamento, transcrito a seguir:
* Não efetivação da matrÃcula no primeiro perÃodo letivo imediatamente subsequente ao seu ingresso;
* Solicitação oficial, por iniciativa do próprio estudante;
* Reprovação quatro vezes na mesma disciplina;
III – motivos disciplinares, nos casos previstos pela legislação vigente.
O REGULAMENTO prevê:
Art. 63. O educando terá indeferida a solicitação de renovação da matrÃcula quando:
I – não tiver apresentado o histórico escolar no prazo estabelecido oficialmente;
II – apresentar problemas freqüentes de indisciplina ou cometer falta grave contra colegas, professores e servidores administrativos, ou contra o patrimônio da Instituição;
III – não tiver possibilidade de concluir, ressalvados os casos com amparo legal, o curso no prazo máximo de duas vezes o tempo, em perÃodos letivos, de sua duração, excluindo-se o perÃodo de estágio curricular supervisionado;
IV – acumular três reprovações no mesmo perÃodo e obtiver parecer do conselho de classe referendando a não renovação;
V – acumular quatro reprovações no mesmo perÃodo.